quarta-feira, 8 de setembro de 2010

MECANISMOS DE INTERVENÇÃO SOCIAL



Considerando que poucos são os estudos direcionados á analise da gestão pública acerca dos programas voltados para a atividade física e do esporte na cidade buscamos com este refletir quais são as expectativa de se trabalhar na área do terceiro setor voltado para comunidades de vulnerabilidade social e pessoas em situação de risco, principalmente na cidade de Uberlândia.

No entanto surge nos algumas inquietações as quais buscam compreender como são a participação e discussão nos trabalhos e nas ações desenvolvidas na area esportiva na referida cidade. Pois como a população em geral, e principalmente osjovens, adolescentes e crianças que vivem em comunidades de vulnerabilidade social lidam com os diversos casos de preconceitos e descasso como: Segregação Social, Econômica, Cultural e Esportiva. O Abandono e a pouca atenção do poder público e também dos programas de extensão das IES Publicas e Particulares, a Má organização, conservação e ate mesmo a falta de espaços físicos para o lazer, cultura, esporte entre outros, onde ao abordarmos tais duvidas vem nos a tona alguns parâmetros acerca da Política Nacional de Esporte e Lazer definida pelo Ministério dos Esportes e os Desafios Atuais a cerca da Classificação definida legislação vigente (Lei nº9. 615/98), a qual propõe que o esporte pode ser reconhecido nas seguintes manifestações:

I – Esporte educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

II – Esporte de participação (recreação e lazer), praticado de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

III – Esporte de rendimento, praticado segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 1998, e das regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País, e estas com as de outras nações. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: a) de modo profissional e b) de modo não-profissional.

Mediante o referido procedemos ao seguinte questionamento como esta a situação do esporte na cidade de Uberlândia voltado para a socialização e resgate da cidadania por meio de programas de atividades físicas e esportivas? Quais os tipos de atividades oferecidas? Qual a satisfação e as transformações neste cotidiano devido á estas praticas?

Assim analisar a realidade das comunidades de vulnerabilidade em Uberlândia remete a uma reflexão da mesma de acordo com os três itens acima listados pelo Ministério do Esporte dentro da política nacional de esporte. Reflexão esta que prima por detectar os principais pontos da prática esportiva destas comunidades e verificar ainda as condições em que se encontram e como são empregados os materiais esportivos e os equipamentos para á pratica de uma atividade física, e mais ainda se os recursos publicos estão sendo revertidos para este fim.

No entanto atentamos ainda para a importância de uma aplicação de política esportiva nos setores sociais, para a organização do tempo das pessoas e principalmente dos locais onde as mesmas dispõem para seu descanso, lazer, pratica esportiva, atividade física e lazer.

As Políticas públicas correspondem à intervenção do poder público através de um plano para destinar verbas públicas para atendimento da população em um determinado campo social. Assim o planejamento público de aplicação e gasto dos recursos refere-se a uma intervenção que possibilita acesso a um determinado serviço, onde o poder público em sua grande maioria, tem se perdido, ou vem sendo omisso, na sua relação com a promoção do lazer para a sociedade e principalmente as comunidades de vulnerabilidade social.

Considerando-se ainda as diferenças sócias culturais e de localização de alguns bairros, observamos por parte do poder público uma diferenciação no tratamento dado quanto à construção e manutenção dos espaços de lazer do centro e da periferia, enquanto que de um lado o centro sempre recebe um maior dispêndio de atenção (recursos financeiros para a efetivação de obras) as áreas mais periféricas não recebem a mesma atenção de investimento.

No entanto não entendemos como é possível se ter conhecimento da população a ser beneficiada se a mesma e os seus problemas não são de conhecimento do Gestor Publico.

Um parâmetro desta situação se deve ao fato de não haver a presença de um conselho na cidade de Uberlândia para propor um debate acerca das áreas prioritárias e da formulação de um plano de política esportiva que atenda de fato as comunidades distantes do centro, onde a falta deste de certa forma implica numa desobrigação do poder público em relação ao trato com o lazer, visto que na estrutura política da administração municipal os projetos não são debatidos com a sociedade nem considera suas necessidades reais, onde o gestor municipal define de acordo com seus interesses ou encaminhamento do legislativo local, sem nenhuma forma de debate.

Não há nenhuma organização no sentido de orientar (discutir debater, fomentar e construir um projeto) as atividades físicas, esportivas e de lazer para a população a partir do que ela mesma apresente enquanto demanda, e neste sentido vem o Conselho no intuito de diagnosticar, propor e encaminhar as demandas dentro do processo de construção de um projeto político para o esporte, lazer e atividade física.




  por: Alexsandro Damas
           adamaf.cufaudia@gmail.com